O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.
A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.
O que fazer?
Se utiliza os nossos programas para emitir documentos, por enquanto, NÃO FAÇA NADA.
Brevemente, iremos lançar a versão 7 do elaboraGestão (e do elaboraPOS) que FARÁ o registo das séries AUTOMATICAMENTE mediante a introdução da Senha do Portal das Finanças.
O registo manual de séries no Portal das Finanças obriga a fornecer uma série de dados que têm de ser fornecidos com precisão, pelo que corre o risco de cometer erros, situação que à posteriori não será possível corrigir (e só deixa anular o registo nas primeiras 24 horas).
Para evitar correr esse risco, deixe ser o elaboraGestão a fazer esse registo automaticamente.
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