O enquadramento legal e a aceleração das iniciativas de transformação digital são oportunidades para desmaterializar por completo o envio das suas faturas.
Faturas entregues, como manda a lei
A obrigatoriedade da faturação eletrónica aplicável aos contratos públicos decorre da diretiva 2014/55 da União Europeia
Aplica-se às grandes empresas desde 1 de janeiro de 2021, e às PMEs e microempresas a partir de 1 de janeiro de 2024
O simples envio do PDF não é suficiente, pois é necessário o envio de dados estruturados, respeitando o formato XML standard definido para o efeito: CIUS-PT
Saiba mais sobre a legislação em vigor: Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho e Diretiva comunitária 2014/55
Quase 100% das entidades públicas ligadas à Saphety
Envie as suas faturas diretamente para os seus clientes do Setor Público
Tenha acesso a quase 100% das entidades públicas ligadas à Saphety
Entidades da Administração Central, Municípios, Hospitais, Fundações, entre outras
Consulte a lista de entidades disponíveis para receberem as suas faturas na Saphety aqui…