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Cabaz do “IVA zero” entra em vigor esta terça-feira

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares“.

Entre 18 de abril e 31 de outubro, ficam isentos de IVA:

Caso se encontre abrangido por esta medida, colocamo-nos á disposição para o ajudar a se preparar para esta medida.

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