“A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares“.
Entre 18 de abril e 31 de outubro, ficam isentos de IVA:
Caso se encontre abrangido por esta medida, colocamo-nos á disposição para o ajudar a se preparar para esta medida.
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