Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, é o que refere a norma transitória de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada e aprovada na Assembleia da República, e divulgada pela Lusa.
Desta forma é novamente flexibilizada, depois de alguns adiamentos, a implementação de algumas funcionalidades relacionadas com o tema da faturação eletrónica, como a aposição de uma assinatura digital qualificada, uma vez que até ao final de 2024 as faturas em PDF (não assinadas digitalmente ou com outro tipo de assinatura) terão o mesmo valor legal de uma fatura eletrónica.
Quando entra em vigor?
O caminho para a implementação da faturação eletrónica na administração pública já foi definido e, no caso das grandes empresas, já está a ser traçado desde 2021. Em suma, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:
– 01 de janeiro de 2021 – para as grandes empresas;
– 1 de janeiro de 2025 – para as micro, pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes. Após esta data, todos os fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar
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