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QRCOE nos documentos

Benefícios fiscais na implementação do QRCODE

Implementação da impressão do QRCode nos documentos fiscalmente relevantes (Faturas, Recibos, Guias de Transporte, etc.).

        Esta atualização passará a ser obrigatória em todos os documentos emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2022, mas confere um benefício fiscal, por via da redução do lucro tributável em IRC/IRS, a quem antecipar a sua implementação.

        Para poderem usufruir do benefício fiscal correspondente à majoração do custo fiscal em:
            – 140% se fizerem até ao próximo dia 31 de Março.
            – 130% se fizerem durante o 2º trimestre.
            – 120% se fizerem durante o 3º semestre.
        Se a referida implementação for feita apenas em 2022, não conferirá direito a qualquer benefício fiscal.

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