Os operadores económicos que realizam vendas à distância a consumidores finais de outros Estados-membros da União Europeia podem registar-se ou atualizar os dados de registo no ‘One Stop Shop’ (OSS — ou Balcão Único) até 30 de junho.
Este registo no OSS, que deve ser feito por via eletrónica através do Portal das Finanças, é uma das vertentes das novas regras do IVA para o comércio eletrónico que entram em vigor em 01 de julho de 2021 e com as quais se pretende simplificar os procedimentos das vendas à distância, reduzir problemas de concorrência e combater a fraude e evasão.
Uma das alterações com mais impacto neste conjunto de novas regras para o IVA no comércio eletrónico está relacionada com o alargamento do Balcão Único (OSS) do IVA a todos os operadores que efetuem vendas à distância intracomunitárias para particulares ou prestem serviços (nomeadamente eletrónicos), que deixam assim de ter de se registar junto de cada Estado Membro para onde exportam o(s) seu(s) produto(s)/em que operam.
Só se exclui deste regime as vendas a consumidores da União Europeia que impliquem montagem, quando o consumidor vem cá comprar ou quando o vendedor não tem qualquer intervenção no envio da mercadoria para o estrangeiro.
A Elabora Software desenvolveu um modulo adicional para o elaboraGestão que permite aos seus utilizadores passarem a cumprir com este regime.
O módulo tem a denominação de “OSS – Balcão Único”
Chamamos a atenção que para adquirirem este módulo adicional o cliente tem de ter o programa atualizado dentro da versão 6.
Se desejar receber uma demonstração do elaboraGestão, ou mais informações sobre o módulo, contacte-nos
Informática Vale do Sousa