Prazo de comunicação das faturas até dia 5 do mês seguinte
São várias as alterações fiscais que o documento introduz no panorama económico nacional, algumas delas inclusive com retroativos ao início do ano, mas neste artigo pretendemos sublinhar apenas as novas regras para o universo da faturação, de forma a que esteja a par de como deve proceder no seu negócio para faturar de acordo com a lei.
Alterações na faturação – Orçamento do Estado 2022
- A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão a partir de 2023. Em 2022 a data para submissão do ficheiro SAF-T à AT continua a ser o dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos;
- Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve agora comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças;
- Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
- Obrigação da emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA em operações no âmbito do Balcão Único OSS a todos os empreendedores em território português.
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