COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS DE 2022 ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E SEM VALORIZAÇÃO
A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Segundo a atual redação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Como obter este Ficheiro no ElaboraGestão?
Menu: Mapas\Stocks\Inventário
Caso tenha duvidas ou dificuldade em gerar os ficheiros:
Informática Vale do Sousa
Tudo para o seu negócio