Os principais prazos a cumprir
Comunicação de Inventário Valorizado
A comunicação do inventário valorizado relativo ao ano de 2022 deve ser feita à Autoridade Tributária até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, conforme consta no Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF, pode ler nosso artigo sobre Comunicação de Inventários
Esta é uma obrigação dos sujeitos passivos de IRS ou IRC (exceto regime simplificado), com faturação superior a 100 mil euros e obrigados à elaboração de inventário.
Faturação Eletrónica
As faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas em 2023.
O prazo que impõe a implementação da Assinatura Digital Qualificada nas faturas foi adiado para 2024, após vários adiamentos.
Era esperado que os documentos de faturação em PDF fossem apenas aceites até ao final de 2022, mas houve uma nova prorrogação do prazo. Assim sendo, as faturas em PDF continuarão a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2023, pode ler nosso Artigo sobre Faturação Eletrónica
ATCUD
A partir do dia 1 de Janeiro de 2023, as suas faturas devem incluir o ATCUD – Código Único do Documento, para além do QR Code já em utilização.
Por isso, o seu programa de faturação certificado deve estar preparado para que o ATCUD conste em todas as páginas dos documentos fiscalmente relevantes.
Mas, primeiro, deve obter o código de validação da série no Portal das Finanças. Tal como já explicámos, as Nossas atualizações fazem o registo das séries junto da Autoridade Tributária automaticamente.
Comunicação SAF-T com nova data
A comunicação de documentos de faturação ao fisco, via SAF-T, deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte.
Esta alteração, que consta do Despacho 8 /2022, tem gerado algum descontentamento, uma vez que significa uma antecipação do prazo do dia 12 para o dia 5 de cada mês.
Por isso, o ano de 2023 fica marcado por alguma flexibilidade no cumprimento desta obrigação. Se, por acaso, se esquecer de fazer a comunicação de documentos de faturação até ao dia 5 do mês seguinte, receberá um alerta, e o prazo estender-se-á até ao dia 8, sem penalizações ou pagamentos de juros de mora.
Saiba mais sobre o Ficheiro SAF-T num artigo no Portal das Finanças.
IRC
Entrega da declaração periódica anual de IRC, Mod. 22 – até 31 de maio.
PEC (pagamento especial por conta) – até 31 de março e 31 de outubro.
PC (pagamento por conta) – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
PAC (pagamento Adicional por conta) para empresas com mais de 1 milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Novo em 2023:
A partir de 2023, a dedução e comunicação dos prejuízos fiscais ao Fisco deixa de ter prazo, que estava fixado em 12 anos para PMEs e 5 anos para grandes empresas. De notar que o montante de prejuízos dedutíveis ao lucro tributável passa a ser de 65%.
O IRC- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é o principal imposto cobrado às empresas. A taxa normal no continente é de 21% (PME usufruem de redução consoante determinados requisitos).
Ao longo do ano, as empresas vão fazendo adiantamentos que se designam de Pagamentos por Conta que depois serão devolvidos, ou não, conforme os resultados da faturação.
IRS/IRC: Retenções na Fonte com mudanças
A data de entrega da declaração de retenção na fonte IRS/IRC mantém-se inalterada: Até ao dia 20 de cada mês.
*A data-limite dos pagamentos por conta, ou seja, os adiantamentos de IRC estão expostos no ponto anterior.
As retenções na fonte em sede de IRS e IRC são adiantamentos feitos ao Estado relativamente ao pagamento do salário ou a uma prestação de um serviço (via recibos verdes, por exemplo).
Para 2023, o Orçamento do Estado prevê alterações às tabelas de retenção na fonte, dando lugar a uma redução da taxa de retenção, a começar já em janeiro. No entanto, a partir de julho entra em vigor um outro modelo que obriga as entidades a divulgarem aos prestadores a taxa efetiva mensal.
A taxa situa-se entre os 21,5% e os 25%.
De acordo com o OE para 2023, a partir de julho entrará em vigor um novo modelo de retenção na fonte. Neste caso, as entidades que procedem à retenção são obrigadas a divulgar aos colaboradores a taxa efetiva mensal.
Declaração Periódica do IVA com alterações
Declaração IVA trimestral: entrega até ao dia 20 do trimestre seguinte (se a faturação for inferior a 650 mil euros/ano).
Declaração IVA mensal: entrega até ao dia 20 do mês seguinte (se a faturação for mais do que 650 mil euros). O seu contabilista certificado tratará desta operação.
Liquidação de IVA: até ao dia 25.
Estes prazos mantêm-se inalterados, no entanto há uma data que muda no período de verão.
Especial 2023:
O prazo de entrega da declaração trimestral de junho foi prolongado até 20 de setembro. A liquidação deverá ser feita até ao dia 25 de setembro.
A cobrança e liquidação do IVA é feita sobre as transações comerciais. Os empreendedores que estiverem obrigados à cobrança de IVA, ou seja, se a sua faturação for superior a 13.500 euros anuais em 2023 (este limite situava-se nos 12.500 euros em 2022), e não estiverem isentos ao abrigo do art. 9º do CIVA, têm obrigação da cobrança e devolução do imposto ao Estado.
Fundo de Compensação do Trabalho
Pagamento do fundo de compensação: entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho é uma obrigação mensal das empresas. A Lei nº 70/2013 indica as regras aplicáveis para o seu funcionamento.
Por exemplo, é obrigatória a comunicação de um novo trabalhador, aquando do início do contrato, e o início do pagamento mensal para o Fundo.
O valor a contribuir para o Fundo é calculado sobre a retribuição base e as diuturnidades do colaborador. O objetivo deste fundo é ajudar a pagar até 50% as indemnizações por despedimento.
Segurança Social
Pagamento de contribuições à Segurança Social: entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Entrega da declaração trimestral de rendimentos: até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.
A TSU – Taxa Social Única – é uma quantia que as empresas e trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes descontam todos os meses para a Segurança Social.
Os trabalhadores independentes, por exemplo, devem submeter a declaração trimestral à Segurança Social para informar os rendimentos e obter o valor da contribuição a pagar nos meses seguintes. O pagamento pode ser feito por débito direto, o que ajuda a cumprir o prazo.
TSU: tudo o que precisa saber sobre a Taxa Social Única é o artigo certo para ficar a saber mais sobre o tema. Por sua vez, o guia prático da segurança social também pode ser bastante útil.
Prestação de Contas – Entrega do Ficheiro IES
Entrega do IES – Informação Empresarial Simplificada via Portal das Finanças: até 15 de julho.
As sociedades e empresas públicas têm a obrigação de declarar as contas anuais ao Fisco. Para tal, é necessário que as mesmas sejam aprovadas pelos sócios de cada sociedade, em reunião, assim como seja redigida e aprovada a respetiva ata antes da data de entrega do IES.
Mas o ficheiro IES, para além de conter a informação fiscal, de faturação ou das contas, deve incluir informação estatística. Saiba mais sobre a declaração anual de informação contabilística e fiscal.
Informática Vale do Sousa
Tudo para seu negócio.