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Emissão de documentos em AUTOFATURAÇÃO

O sistema de autofaturação consiste na adoção de um sistema de faturação segundo o qual o cliente se substitui aos seus fornecedores na emissão das respetivas faturas. 

A necessidade de implementação deste tipo de sistema surge muito relacionada com a falta de capacidade administrativa de certos negócios, pela sua informalidade, para a emissão de documentos de venda, nos termos legais exigidos. São exemplos os agricultores e as cooperativas, os madeireiros, as sucatas e recicláveis, os stands de automóveis e as lojas de venda de produtos em segunda mão.

Isto é permitido fazer de 3 formas diferentes:

   – AUTOFATURAÇÃO com acordo, quando existe acordo escrito entre 2 sujeitos passivos (empresas/empresários). Para usar esta forma é necessário que cada fornecedor registe o respetivo acordo no Portal das Finanças de forma a que o elaboraGestão tenha acesso a registar as respetivas séries.
AUTOFATURAÇÃO sem acordo para o sector de desperdicios, residuos, sucatas recicláveis, quando o fornecedor não é sujeito passivo (não tem atividade, é um particular). Neste caso, o elaboraGestão utilizará uma única série para este tipo de faturas.
AUTOFATURAÇÃO sem acordo para o sector de cortiça, madeira, pinhas e pinhões, quando o fornecedor não é sujeito passivo (não tem atividade, é um particular). Neste caso, o elaboraGestão utilizará uma única série para este tipo de faturas.

          O elaboraGestão, na sua versão 7.01.xx, já permite emitir faturas em modo AUTOFATURAÇÃO, mediante a aquisição do respetivo módulo.

  Chamamos a atenção que para adquirirem este módulo adicional o cliente tem de ter o programa atualizado dentro da versão 7.

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